Direito administrativoReparação do dano ação de indenização ação regressiva e prescrição.
- (COMPERVE 2018)
Ana da Silva visitou uma repartição pública para renovar a sua carteira de motorista e, na ocasião, estava vestida com uma camisa que apresentava a imagem de seu candidato ao cargo de prefeito do município. Um servidor público que trabalhava no local e que discordava da posição política de Ana, assim que a viu entrando no ambiente, a agrediu verbal e fisicamente. Constrangida, Ana chorou bastante e foi protegida por outros cidadãos que estavam no local. Dali, Ana saiu para prestar queixa na delegacia e tomar as demais medidas cabíveis. No que diz respeito aos danos sofridos e a sua reparação, Ana,
A) conforme determina a jurisprudência do STF e do STJ, deverá processar o servidor que a agrediu para obter indenização.
B) de acordo com o texto constitucional, deverá processar o servidor que a agrediu para obter indenização.
C) conforme determina o texto constitucional, poderá entrar com ação de reparação de danos contra o município que responderá objetivamente pelos danos causados por seu servidor.
D) de acordo com o texto constitucional, poderá entrar com ação de regresso contra o agente público, que responderá subjetivamente pelos danos que causou.
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