Legislação estadualDiversos
- (FADESP 2022)
Com base na Lei Estadual n. 5.529/1989, acerca do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no âmbito do Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:
A) é isenta do imposto a aquisição, por transmissão "causa mortis", de imóvel rural com área não superior a cinquenta hectares, de cuja exploração do solo dependa o sustento da família dos herdeiros ou do cônjuge supérstite e que tenha cabido por partilha, desde que outro não possua.
B) o ITCMD deve ser pago, na transmissão por doações, logo após a lavratura do instrumento público ou particular, no prazo de quinze dias, contados do lançamento administrativo.
C) a alienação de bem, título ou crédito no curso do processo de inventário, mediante autorização judicial, renova o prazo para pagamento do imposto devido pela transmissão decorrente de sucessão legítima ou testamentária.
D) a base de cálculo do imposto somente poderá ser revista ou atualizada se houver retificação do valor venal pelo ente federativo ou pela entidade responsável pela sua atribuição oficial.
E) na transmissão “causa mortis”, para obtenção da base de cálculo do imposto antes da partilha, presume-se como valor do quinhão, do herdeiro legítimo, o que lhe cabe no monte partilhável e do herdeiro testamentário, o valor do legado ou da herança atribuída, em ambos os casos segundo a legislação civil.
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