Legislação estadualDiversos
- (CETAP 2010)
A Lei n.° 696/2008 utiliza algumas simbologias para indicar o nível de escolaridade, isto é, a formação escolar necessária para a posse em cargo de provimento efetivo. Sobre tais simbologias, é INCORRETO afirmar:
A) CNF - Cargo de Nível Fundamental: para os cargos cuja posse do titular esteja condicionada à formação escolar com nível fundamental (antigo 1º grau) completo.
B) CNM - Cargo de Nível Médio: para os cargos cuja posse do titular esteja condicionada à formação escolar com nível médio (antigo 2° grau) completo.
C) CNT - Cargo de Nível Técnico, para os cargos cuja posse do titular esteja condicionada à formação escolar com nível médio (antigo 2º grau) completo e o curso.
D) CNS - Cargo de Nível Superior, para os cargos cuja posse do titular esteja condicionada à formação escolar de nível universitário completo.
E) CNFT - Cargo de Nível Fundamental Técnico: para os cargos cuja posse do titular esteja condicionada à formação escolar com nível fundamental (antigo 1º grau) completo.
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