Legislação estadualDiversos
- (FGV 2018)
Consoante ensina a doutrina de Direito Constitucional e com base no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas e na Constituição Estadual de Alagoas, a garantia da vitaliciedade é:
A) adquirida pelos magistrados no primeiro e segundo graus de jurisdição, após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, com prévio parecer da Procuradoria-Geral de Justiça;
B) adquirida pelos magistrados, após três anos de efetivo exercício, de maneira que, após tal período, só podem perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa ou por meio de procedimento de avaliação periódica de desempenho, com ampla defesa;
C) inerente a todos os membros dos tribunais, independentemente da forma de acesso, sendo que um advogado ou membro do Ministério Público que ingresse na magistratura por meio da regra do quinto constitucional adquire a vitaliciedade no exato momento da posse, não tendo de passar por qualquer estágio probatório;
D) inerente a todos os membros da magistratura, após o período de estágio probatório de três anos, em que será avaliado o comportamento profissional do Juiz Substituto, e, por consequência, a sua aptidão ao desempenho da magistratura, considerando-se-lhe a idoneidade moral, que implica a dignidade funcional, a probidade e a independência;
E) inerente a todos os membros da magistratura, seja do primeiro grau de jurisdição, seja dos que ingressarem diretamente no Tribunal por meio da regra do quinto constitucional, somente após o período de estágio probatório de dois anos, com avaliação de desempenho pelo Conselho Estadual da Magistratura, ouvida a Corregedoria de Justiça.
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