Legislação estadualDiversos
- (FUNCAB 2010)
No intuito de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito estadual, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica nas contratações públicas a Lei Estadual nº 16.920/10 que, dentre outras coisas, disciplina o regime jurídico de licitações, contratos e convênios no Estado de Goiás, em seu Art. 9°, procura produzir avanços no que se refere as micro e pequenas empresas. Neste sentido, a administração pública estadual poderá realizar processo licitatório:
A) destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações até o limite de valor definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal n° 101/2.000).
B) em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 50% (cinquenta por cento) do total licitado.
C) em que se estabeleça cota de até 50% (cinquenta por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
D) em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte onde, os empenhos e pagamentos do órgão ou da entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
E) até que o valor licitado por unidade orçamentária, por meio do disposto neste artigo (Art. 9º), não exceda a 50% (cinquenta por cento) do total licitado em cada ano civil.
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