Legislação estadualDiversos
- (FCC 2017)
No que diz respeito às contribuições para o Regime de Previdência Complementar de que trata a Lei Complementar n° 257/2013 do Estado de Pernambuco,
A) é vedada a inclusão pelo participante na base de cálculo da contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
B) a alíquota da contribuição do patrocinador deve ser igual à do participante, observado o disposto no regulamento dos planos de benefícios, não podendo exceder o percentual de 11%.
C) é possível a inclusão pelo participante na base de cálculo da contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, sempre havendo contrapartida do patrocinador.
D) a alíquota da contribuição do patrocinador deve ser igual à do participante, observado o disposto no regulamento dos planos de benefícios, não podendo exceder o percentual de 8%.
E) é possível a inclusão pelo participante na base de cálculo da contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança mas, nessa hipótese, não haverá contrapartida do patrocinador.
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