Legislação estadualDiversos
- (VUNESP 2022)
Os processos administrativos no Âmbito da Administração Pública Estadual no Estado de Roraima são regulados pela Lei nº 418/2004 e, de acordo com o art. 1º, § 2º, consideram para fins de aplicação dessa Lei:
A) órgão – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
B) entidade – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
C) instituição – a unidade da Administração direta ou indireta com competência para aplicação dessa Lei.
D) autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
E) acusado – o servidor ou agente público, da administração pública direta ou indireta, sujeito às normas previstas nessa Lei.
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