Legislação estadualDiversos
- (FCC 2017)
Suponha que, em dezembro de 2011, um motociclista tenha sido atingido por uma viatura da polícia militar do Estado e sofrido ferimentos graves. Ficou comprovada a ausência de culpa do motociclista pelo acidente, bem como que os agentes públicos que dirigiam a viatura estavam em serviço de ronda, mas não em atendimento a ocorrência ou em perseguição a suspeitos. Caso o motociclista pretenda, no presente momento, requerer o ressarcimento por parte da Administração pelos danos sofridos, de acordo com a Constituição Federal e com as disposições da Lei Estadual n° 10.177/1998,
A) somente terá direito ao ressarcimento se comprovar a culpa ou dolo dos policiais militares.
B) não poderá requerer o ressarcimento administrativamente, eis que transcorrido o prazo prescricional de 5 anos.
C) poderá obter, administrativamente, o ressarcimento pelos prejuízos sofridos, excetuados danos morais que somente poderão ser requeridos judicialmente.
D) somente terá direito à indenização na esfera administrativa, observada a prescrição de 10 anos, se considerado incapacitado pelo órgão previdenciário.
E) poderá obter, administrativamente, indenização pelos prejuízos comprovados independentemente da culpa dos agentes públicos.
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