Legislação estadualDiversos
- (MPE-GO 2022)
Conforme estabelece a Resolução 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, notícia de fato é qualquer demanda submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público.
Acerca do arquivamento da notícia de fato, é incorretoafirmar:
A) A notícia de fato será arquivada quando o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado.
B) A notícia de fato será arquivada quando a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou de orientação do Conselho Superior do Ministério Público ou for incompreensível.
C) A notícia de fato poderá ser arquivada quando seu objeto puder ser solucionado em atuação mais ampla e mais resolutiva, mediante ações, projetos e programas alinhados ao Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público, com vistas à concretização da unidade institucional.
D) A notícia de fato será arquivada quando for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração e o noticiante não atender à intimação para complementá-la.
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