Direito constitucionalDireitos sociais (2)
- (IPEFAE 2020)
Nossa atual Constituição Federal é conhecida como constituição cidadã, dentre tantos motivos, por prever inúmeros direitos sociais a população brasileira. No capítulo II que trata sobre direitos sociais, está previsto expressamente que são direitos assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos:
A) Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário.
B) Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo individual ou coletivo; seguro desemprego; décimo terceiro salário e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
C) Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
D) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 228
Vamos para o Anterior: Exercício 226
Tente Este: Exercício 234
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional