Direito constitucionalOrdem social
- (VUNESP 2019)
De acordo com o artigo 214 da Constituição Federal de 1988, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que, entre outras, conduzam
A) a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades por meio da educação básica, através do apoio ao estudante com a oferta de material didático, uniformes, transporte, alimentação e apoio à saúde.
B) a educação infantil, obrigatória e gratuita, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; à universalização, pelos Municípios, do atendimento às crianças e adolescentes na educação infantil e no ensino fundamental.
C) a universalização do atendimento escolar; a erradicação do analfabetismo; ao estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
D) à universalização do ensino médio e oferta de ensino fundamental e médio noturno regular, segundo a capacidade de cada um; ao desenvolvimento nacional, através da progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino técnico.
E) à valorização dos profissionais da educação, garantidos planos de carreira, com ingresso preferencialmente por concurso público, aos das redes públicas; à gestão democrática em estabelecimentos públicos e privados de ensino.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 296
Vamos para o Anterior: Exercício 294
Tente Este: Exercício 25
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional