Direito constitucionalOrdem social
- (IDECAN 2016)
O Art. 208 da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006; quanto ao dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
A) Progressiva universalização do ensino médio gratuito.
B) Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.
C) Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
D) Educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
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