Direito constitucionalOrdem social
- (COSEAC 2009)
O Art. 216 da Constituição Federal, que trata dos bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro, diz, em seu § 6º, que aos Estados e ao Distrito Federal é:
A) facultada a formação de pessoal qualificado para gestão da cultura emsuas múltiplas dimensões;
B) facultada a vinculação a fundo estadual de fomento até 5% de sua receita tributária líquida para financiamento de programas e projetos culturais;
C) facultada a vinculação a fundo perdido até 5% de sua receita tributária líquida para financiamento de projetos culturais;
D) facultado o apoio a projetos de preservação do patrimônio cultural, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que se refiram à formação da identidade brasileira;
E) facultada a administração, manutenção e preservação dos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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