Direito constitucionalOrdem social
- (UECE-CEV 2018)
Segundo o jurista Francisco Humberto Cunha Filho, os Direitos Culturais “são aqueles afetos às artes, à memória coletiva e ao fluxo de saberes, que asseguram a seus titulares o conhecimento e uso do passado, interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão de opções referentes ao futuro, visando sempre à dignidade da pessoa humana”.
Fonte: http://www.direitosculturais.com.br/ . Acesso em 11.09.2018.
A partir dessa definição, é correto afirmar que os Direitos Culturais
A) são direitos fundamentais da pessoa humana.
B) asseguram somente o acesso aos bens simbólicos do passado, pois são formadores da história de uma nação.
C) não dizem respeito ao futuro, pois se referem à produção cultural existente.
D) são direitos individuais, ou seja, dizem respeito ao direito que cada cidadão tem de adquirir cultura, em especial por meio da educação formal.
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