Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (FCC 2012)
Nos termos da Lei no 9.784/99, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole:
A) técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
B) jurídica, econômica ou administrativa, apenas.
C) social ou jurídica, apenas.
D) territorial ou jurídica, apenas.
E) administrativa, econômica ou jurídica, apenas.
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