Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (FGV 2008)
O processo administrativo geral (regido pela Lei 9.784/99):
A) admite que associações sejam legitimadas como interessados, na defesa de interesses coletivos.
B) insere, como direito do administrado, a obrigação de proceder com lealdade e boa-fé.
C) permite a delegação para a prática de atos que decidem recursos administrativos, desde que seja estável a autoridade delegada.
D) aplica-se também em matéria de direito tributário, inclusive no que tange a infrações fiscais.
E) não rende ensejo a que atos administrativos com vício de legalidade sejam convalidados.
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