Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (IBADE 2017)
Relativamente ao tema da competência administrativa no contexto da Lei n° 9.784/1999, há afirmativa correta em:
A) A delegação de competência é vedada quando tem por razão circunstâncias de índole econômica ou jurídica.
B) É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Para tanto, basta que a autoridade edite o ato administrativo avocatório no Diário Oficial, pois a dispensa da fundamentação, quanto aos motivos, decorre do próprio dever-poder hierárquico.
C) é vedada, como regra, a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, pois seria um caso de violação do princípio da colegialidade.
D) Não podem ser objetivo de delegação de competência a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade.
E) As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.
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