Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (FEC 2010)
O processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal pode iniciar-se:
A) a pedido do interessado ou por pessoa jurídica.
B) por pessoa jurídica ou organizações de interesses coletivos.
C) por associações representativas ou associações de interesses coletivos.
D) de ofício ou por associações representativas.
E) de ofício ou a pedido do interessado.
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