Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (VUNESP 2019)
No que concerne à instrução do Processo Administrativo, é correto afirmar, nos termos da Lei n° 9.784/99:
A) a atividade de instrução destinada a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão deve realizar-se exclusivamente por impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
B)
mesmo que a matéria do processo envolva assunto de interesse geral, é vedado ao órgão competente abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros.
C) quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo, este deverá encaminhar as respectivas cópias, não competindo ao órgão público responsável pela instrução prover a obtenção dos documentos.
D) quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
E) o órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório final, esclarecendo e fundamentando sua decisão, promovendo o respectivo arquivamento do processo sem a análise de mérito.
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