Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (UNIFAP 2013)
A questão deverá ser
respondida estritamente com base na Lei nº 9.784, de 29/01/99, que regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Federal.
São legitimados como interessados no processo administrativo, EXCETO:
A) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
B) pessoas físicas ou jurídicas que, devidamente credenciadas, tenham interesse em fazer vistas aos autos.
C) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
D) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
E) as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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