Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994
- (FCC 2016)
A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente como direito das pessoas assistidas juridicamente pela Defensoria Pública, EXCETO:
A) O direito à informação sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses.
B) O direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público.
C) O patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural.
D) A atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
E) O atendimento multidisciplinar com psicólogo e assistente social.
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