Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994
- (FCC 2013)
Marta, 37 anos de idade, Gabriela, 33 anos de idade, e Bruna, 57 anos de idade, são Defensoras Públicas do Estado de São Paulo, membros estáveis da carreira. De acordo com a Lei Complementar Federal n o80/94, com as modificações da Lei
Complementar n o132/09,
A) apenas Marta e Bruna, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
B) apenas Bruna, poderá ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
C) Marta, Bruna e Grabriela, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
D) apenas Bruna, poderá ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 3 anos, vedada a recondução.
E) apenas Marta e Bruna, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 3 anos, vedada a recondução.
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