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Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994


EXERCÍCIOS - Exercício 38

  • (FCC 2015)

Em análise de caso concreto, a 3ª Defensoria Pública da Família do município de São Luis conclui que a competência para apresentar determinada demanda judicial é de uma das Defensorias Públicas de São José de Ribamar. Porém, a 1ª Defensoria Pública desse município também se viu incompetente, entendendo que cabe a uma das Defensorias da capital maranhense a propositura da medida judicial solicitada pelo assistido. Diante desse impasse, à luz da Lei Complementar 80/94, a solução desse conflito de atribuição compete


A) à Defensoria Pública-Geral, com recurso ao Conselho Superior.

B) à Corregedoria-Geral, com recurso ao Conselho Superior.

C) ao Núcleo da Defensoria Pública do Maranhão cuja competência seja compatível, com recurso à Defensoria Pública-Geral.

D) à Ouvidoria-Geral, com recurso ao Defensor Público Geral.

E) ao Conselho Superior, sem recurso no âmbito da Defensoria Pública.


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