Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994
- (CESPE 2017)
De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e as demais legislações pertinentes, constitui prerrogativa dos DP
A) a manifestação nos processos apenas por meio de petição.
B) a representação processual imediatamente após a apresentação de mandato.
C) a contagem em dobro dos prazos processuais, incluídos os ritos procedimentais dos juizados especiais.
D) comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, salvo quando estes se acharem presos sob cláusula de incomunicabilidade.
E) a intimação pessoal, ainda que o DP esteja presente na audiência que tenha ensejado o ato.
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