Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994
- (VUNESP 2014)
De acordo com os estritos termos do art. 127 da LC 80/94, são garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer, a independência funcional no desempenho de suas atribuições,
A) bem como a irredutibilidade de vencimentos, apenas.
B) a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos, apenas.
C) a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos e a estabilidade, apenas.
D) a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos, a estabilidade e a imediata vitaliciedade.
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