Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994
- (FCC 2018)
Segundo a Lei Complementar n° 80/1994, que prescreve normas gerais para a organização nos Estados, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado é órgão
A) auxiliar, ficando a escolha do Ouvidor-Geral a cargo de entidades da sociedade civil.
B) de atuação, com nomeação do Ouvidor-Geral realizada pelo Governador do Estado.
C) da administração superior, mas sem necessidade de o cargo de Ouvidor-Geral ser exercido em regime de dedicação exclusiva.
D) auxiliar, com Ouvidor-Geral escolhido dentre integrantes de lista tríplice formada pela sociedade civil.
E) da administração superior, com cargos de quadro de apoio preenchidos por pessoas externas à instituição.
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