Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994
- (FCC 2018)
A respeito das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, consoante dispõe a Lei Complementar n° 80/94, considere os itens a seguir:
I. Receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
II. Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, salvo se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.
III. Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.
IV. Representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
V. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Corregedor-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.
Está correto o que consta APENAS de:
A) III, IV e V.
B) I, II e III.
C) I, III e IV.
D) II, III e V.
E) I, III e V.
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