Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994
- (FCC 2013)
Ao estabelecer normas gerais sobre o Conselho Superior da Defensoria Pública Estadual, a Lei Complementar Federal n o80/94 previu
A) a competência do órgão para a fixação ou alteração das atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública.
B) que a sua composição deve conter membros eleitos e natos, em proporção equivalente.
C) a publicidade de todas as suas sessões, cuja periodicidade será disciplinada por lei estadual, com realização de ao menos uma sessão mensal.
D) a vedação à reeleição de seus membros eleitos.
E) a possibilidade de revisão pelo órgão do plano de atuação aprovado pelo Defensor Público Geral.
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