Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994
- (CESPE 2010)
A Defensoria Pública
A) defere aos seus membros, com fulcro na LC 80, a prerrogativa de se manifestar por cota em autos judiciais, não nos administrativos.
B) tem, por primazia, o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou de quaisquer outras formas de discriminação.
C) é dirigida pelo ministro da Justiça.
D) tem por princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
E) tem por função gerenciar os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.
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