Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994
- (FCC 2016)
No regime jurídico da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado estabelecido pela Lei Complementar nº 80/1994,
A) compete ao Ouvidor-Geral receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado-as, com parecer, ao Conselho Superior.
B) o Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre membros integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.
C) compete ao Ouvidor-Geral participar, com direito a voto, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
D) o cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.
E) o Ouvidor-Geral será nomeado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
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