Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994
- (FCC 2018)
No que se refere à organização da Defensoria Pública da União, a Lei Complementar n° 80/94 estabelece que
A) a União terá apenas um Subdefensor Público-Geral Federal.
B) para o mandato do Defensor Público-Geral Federal não é permitida a recondução.
C) a nomeação do Defensor Público-Geral Federal é feita pelo Presidente da República e deve ser precedida de aprovação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
D) o Subdefensor Público-Geral Federal será escolhido pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República e precedido de aprovação na Câmara dos Deputados.
E) o Defensor Público-Geral Federal é escolhido por voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros.
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