Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994
- (FCC 2017)
Na XIV Conferência Judicial Ibero-Americana, ocorrida em 2008, foi produzido um texto que ficou conhecido como as Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade. Para além de reflexões a respeito do efetivo acesso à justiça pela população vulnerável, o texto trouxe também recomendações aos órgãos públicos e aos operadores do sistema judicial que intervêm na produção desse acesso. Dentre as ações, medidas e direitos previstos, está:
A) não fomentar resolução alternativa de conflito quando se tratar de pessoa vulnerável, a fim de não minimizar a proteção judicial em seu entorno.
B) não informar a vítima sobre a soltura de réu objeto de sua denúncia, a fim de garantir a integridade física e psíquica de ambas as partes.
C) fazer uso de intérpretes quando a pessoa estrangeira não conhece a língua oficial.
D) diminuir a oralidade das ações judiciais, garantindo a formalidade necessária à preservação da segurança jurídica.
E) impedir a antecipação de prova nos casos de pessoas vulneráveis, sendo esta ação ainda mais gravosa quando se trata deste público.
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