Direito administrativoPrincípios - legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência (2)
- (SELECON 2021)
O administrador público, segundo Hely Lopes Meirelles, é investido de competência decisória, exercendo autoridade, com poderes e deveres específicos do cargo ou função e com responsabilidades próprias de suas atribuições. Nesse sentido, é verificável o dever de eficiência na seguinte afirmação:
A) O poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e com os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.
B) O dever submete toda atividade do Executivo ao controle de resultados e fortalece o sistema de mérito, sendo seu alcance medido pela perfeição do trabalho e adequação aos fins visados pela administração.
C) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário, na forma e gradação em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
D) No caso do administrador público, esse dever mais se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um encargo para a comunidade, daí o indeclinável dever de todo administrador público de prestar contas de sua gestão administrativa.
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