Direito administrativoPrincípios - legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência (2)
- (FURB 2019)
O Supremo Tribunal Federal, na Sessão Plenária de 21/08/2008, aprovou o enunciado da Súmula Vinculante nº 13, que contém o seguinte texto: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Considerando os princípios constitucionais que fundamentaram a Súmula Vinculante nº 13 e também o procedimento previsto na Constituição da República para a tramitação e aprovação de Súmulas Vinculantes e os seus efeitos jurídicos, assinale a alternativa inteiramente correta:
A) A Súmula Vinculante nº 13 teve por fundamentos os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. Se um ato administrativo ou decisão judicial contrariar a Súmula Vinculante, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
B) A Súmula Vinculante nº 13 se fundamentou nos princípios da impessoalidade e da publicidade. A Súmula Vinculante pode ter por objetivo a validade e a interpretação de normas determinadas, mas não a eficácia de tais normas, pois esta somente pode ser modificada pelo Poder Legislativo.
C) A Súmula Vinculante nº 13 teve por fundamentos os princípios da moralidade e da eficácia. A partir da publicação da Súmula Vinculante na imprensa oficial, esta terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta, nas esferas federal e estadual, sendo que os municípios, por não possuírem autonomia, não se submetem ao seu enunciado.
D) A Súmula Vinculante nº 13 se fundamentou nos princípios da publicidade e da autotutela. Se um ato administrativo ou decisão judicial contrariar a Súmula Vinculante, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
E) A Súmula Vinculante nº 13 teve por fundamentos os princípios da eficácia e da publicidade. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
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