Direito administrativoPrincípios - legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência (2)
- (CESPE 2009)
A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maioria dos cidadãos. Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a administração pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna. Não é preciso, para invalidar despesas desse tipo, entrar na difícil análise dos fins que inspiraram a autoridade; o ato em si, o seu objeto, o seu conteúdo, contraria a ética da instituição, afronta a norma de conduta aceita como legítima pela coletividade administrada.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991, p. 111.
Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, assinale a opção correta acerca do princípio da moralidade.
A) A análise da proporcionalidade entre meios e fins é um dos instrumentos para se avaliar a ocorrência ou não da violação ao princípio da moralidade. O princípio da razoabilidade, contudo, não auxilia nessa avaliação.
B) O princípio da moralidade não seria de observância obrigatória se a sua previsão fosse excluída do caput do art. 37 da CF.
C) Somente se considera violado o princípio da moralidade se a conduta praticada pelo administrador estiver expressamente prevista em lei como atentatória a esse princípio.
D) A violação ao princípio da moralidade perpetrada por agente público pode ensejar obrigação pecuniária de reparar dano à própria administração ou aos administrados.
E) A ideia de probidade na administração pública se dissocia completamente da ideia de moralidade.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 132
Vamos para o Anterior: Exercício 130
Tente Este: Exercício 460
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo