Direito administrativoPrincípios - legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência (2)
- (AMEOSC 2019)
Leia com atenção: ● Entende-se que qualquer ação do Estado ou da pessoa enquanto gestor público necessita estar previsto em lei, isto é, deve agir quando, como e da forma que a lei determina; ● Difere as ações de um cidadão comum, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, do gestor público, que só pode fazer o que a lei determina ou autoriza; ● De acordo com este princípio: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.Os trechos apresentados fazem referência ao seguinte princípio da Administração Pública:
A) Princípio da Fragmentariedade.
B) Princípio da Publicidade.
C) Princípio da Legalidade.
D) Princípio da Irretroatividade.
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