Procura

Direito administrativoPrincípios - legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 209

  • (UFES 2019)

Alexandre de Moraes assim define certo princípio da Administração Pública previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: “impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências [...] sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social” (MORAES, Alexandre de. Reforma Administrativa:Emenda Constitucional nº 19/98. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 30). Essa definição proposta pelo autor se refere ao princípio da


A) legalidade.

B) impessoalidade.

C) moralidade.

D) razoabilidade.

E) eficiência.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 210

Vamos para o Anterior: Exercício 208

Tente Este: Exercício 42

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito administrativo






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+