Direito administrativoPrincípios - legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência (2)
- (UFES 2019)
Alexandre de Moraes assim define certo princípio da Administração Pública previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: “impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências [...] sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social” (MORAES, Alexandre de. Reforma Administrativa:Emenda Constitucional nº 19/98. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 30). Essa definição proposta pelo autor se refere ao princípio da
A) legalidade.
B) impessoalidade.
C) moralidade.
D) razoabilidade.
E) eficiência.
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