Direito administrativoPrincípios - legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência (2)
- (PONTUA 2011)
Os Princípios básicos da Administração Pública e do Direito Administrativo constituem regras de observância permanente e obrigatória ao Administrador. Podemos afirmar:
I.É dever do Administrador público atuar segundo a lei, proibida sua atuação contra-legem e extralegem – princípio da legalidade ou legalidade estrita.
II.A Administração Pública está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica, em atendimento ao princípio da autotutela.
III.A Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá apenas aos princípios de observância obrigatória: legalidade, impessoalidade, moral idade, publicidade e eficiência.
IV.Segundo o princípio da finalidade, o administrador público não pode praticar nenhum ato que se desvie da finalidade de satisfazer o interesse público em detrimento de interesses privados.
Está(ão) CORRETO(S):
A) Apenas o item I.
B) Apenas o item III.
C) Apenas os itens I, II e III.
D) Apenas os itens I, II e IV.
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