Direito administrativoPrincípios - legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência (2)
- (CONSULPLAN 2010)
< b>“O Administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos.” De acordo com os Princípios que norteiam a licitação, a afirmativa anterior reflete o Princípio da:
A) Publicidade.
B) Moralidade e da Impessoalidade.
C) Igualdade.
D) Legalidade.
E) Probidade administrativa.
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