Direito administrativoPrincípios - legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência (2)
- (FURB 2019)
A Constituição Federal dispõe que “A administração pública direta, indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Como forma de atender aos preceitos constitucionais, principalmente no tocante aos princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência, faz-se necessário que os documentos produzidos na esfera pública sejam norteados por atributos como:
A) Formalidade, redundância, complexidade e coerência.
B) Formalidade, padronização, coesão e concisão.
C) Informalidade, impessoalidade, coesão e uso da norma culta.
D) Impessoalidade, linguagem técnica e uso de neologismos.
E) Informalidade, uso da norma culta e prolixidade.
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