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Direito constitucionalDireito à liberdade


EXERCÍCIOS - Exercício 52

  • (CPCON 2017)

Considere a seguinte situação hipotética:

Determinado grupo de pessoas, com o intuito de protestar contra o governo, reuniu-se em determinado local público da cidade. Minutos depois, foi designado um coletivo policial para dispersar o grupo, em razão de este não ter pedido autorização ao Poder Público para fazer essa manifestação. Ao chegar no referido local, um dos representantes dos manifestantes alegou que não existiam motivos para sair do local, pois não havia ninguém portando arma de fogo naquele instante, e não havia notícia de que haveria outra manifestação previamente designada para o local naquele momento.

Supondo que as alegações do representante dos manifestantes são verídicas, e com base nos preceitos constitucionais de liberdade de reunião, pode-se afirmar, apenas, que a autoridade policial




A) está correta em determinar a dispersão dos manifestantes, pois segundo a Constituição, o direito de reunião é uma garantia dos brasileiros, mas o seu exercício deve ser previamente autorizado pela autoridade competente para que não haja qualquer constrangimento durante o protesto, principalmente, com relação aos indivíduos que são de opinião contrária aos manifestantes.

B) só estaria certa em dispersar o grupo se uma outra manifestação tivesse sido comunicada anteriormente para aquela hora e local à autoridade administrativa competente, e aqueles estivessem sendo impedidos de fazer sua reunião pelo outro grupo que chegou primeiro e não tinha feito a comunicação.

C) está errada no seu procedimento, pois o correto é confirmar que não há manifestantes armados, através de revistas pessoais prévias em todas as pessoas. Tal procedimento é necessário para que não ocorra violência e “quebra-quebra” causados por indivíduos integrantes de grupos radicais. Após isso, confirmando que estão desarmados, a reunião será restabelecida.

D) está correta em realizar a dispersão, desde que possua uma ordem escrita da autoridade administrativa determinando a retirada dos manifestantes, fundamentada no princípio constitucional da supremacia do interesse público sobre os dos particulares.

E) estará certa em impedir a reunião dos protestantes, caso essa aglomeração esteja sendo realizada após às 19:00h, pois a norma constitucional só permite que o direito de reunião seja realizado sem comunicação à autoridade competente se for durante o dia.


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