Direito constitucionalDireito à liberdade
- (FCC 2017)
As manifestações populares nas vias públicas, sob a forma de passeatas, para expressar, por exemplo, protestos políticos ou defesa de direitos, têm, em tese, amparo em algumas normas sobre direitos fundamentais acolhidas na Constituição Federal, dentre as quais a que prevê
A) liberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura.
B) liberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores.
C) liberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes.
D) habeas corpus , para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação.
E) liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.
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