Direito constitucionalDireito à liberdade
- (FUNCAB 2014)
O direito de associação, assegurado como fundamental no artigo 5º, incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI da Constituição Federal vigente:
A) declara que a associação é permitida para fins lícitos, entendendo-se como finalidades ilícitas somente as expressamente previstas na lei penal.
B) admite que sejam criadas associações cujo objetivo seja o treinamento de seus membros para finalidades bélicas.
C) não contempla o direito de criar associações, mas apenas o de aderir às já existentes e voltadas a fins lícitos.
D) não veda a interferência da Administração Pública no exercício desse direito individual, que poderá ocorrer imotivadamente.
E) ao mesmo tempo em que estabelece a liberdade de associar-se ou de criar associação, garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se.
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