Direito constitucionalDireito à liberdade
- (FUNDATEC 2015)
Ao tratar do alcance da liberdade de expressão em relação ao chamado “discurso do ódio” ( hate speech), o STF sustentou que:
A) O direito à liberdade de expressão é um direito relativo, objeto de ponderação, à luz dos princípios da dignidade humana, proporcionalidade e razoabilidade, não podendo acolher a incitação ao ódio racial ou religioso.
B) O direito à liberdade de expressão é insuscetível de ponderação, em decorrência do regime democrático.
C) O direito à liberdade de expressão é insuscetível de ponderação, em decorrência da cláusula pétrea relativa a direitos e garantias individuais.
D) O direito à liberdade de expressão é insuscetível de ponderação, salvo nas hipóteses de estado de sítio e estado de defesa.
E) O direito à liberdade de expressão é um direito relativo, objeto de ponderação, à luz dos princípios da dignidade humana, proporcionalidade e razoabilidade, sendo admissível a incitação ao ódio, na hipótese de emergência pública.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 113
Vamos para o Anterior: Exercício 111
Tente Este: Exercício 360
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional