Direito administrativoResponsabilidades do servidor
- (NCE-UFRJ 2013)
O texto adiante é constituído de trechos da matéria “Vitimados pela Síndrome punitiva”, publicada na revista Carta Capital, n° 751, de 05 de junho de 2013.
Setor Público: o governo vai rever regras que engessam a pesquisa nas universidades. “O Governo Dilma Rousseff vai voltar atrás em uma polêmica decisão que causou alvoroço nas universidades federais e recebeu críticas contundentes de reitores e pesquisadores. Desde fevereiro, as instituições de ensino superior estavam proibidas de utilizar fundações de apoio à pesquisa para captar recursos. E mais: o montante arrecadado por elas em empresas teria de passar primeiro pelo caixa federal (...) Depois de forte reação pública comandada pela maior universidade federal brasileira, a UFRJ, do Rio de Janeiro, o MEC e a CGU decidiram publicar nos próximos dias uma nova versão do documento (...). Para o mundo acadêmico, pesquisa cientíica não pode ser tratada pela fiscalização da mesma maneira que a compra de material de escritório ou a execução de uma obra rodoviária (...).”
Considerados os deveres do servidor público, reunidos no art. 116, da Lei Federal N° 8.112/1990, podemos afirmar que os reitores e pesquisadores das universidades federais que fizeram “ críticas contundentes” às determinações governamentais que poderiam paralisar grande parte da produção cientíica:
A) cumpriram as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
B) guardaram sigilo sobre assunto da repartição.
C) atenderam com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
D) atenderam com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
E) exerceram com zelo e dedicação as atribuições de seus cargos e foram leais às instituições a que servem.
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