Direito administrativoResponsabilidades do servidor
- (FCC 2015)
O servidor público, no exercício de suas funções, está sujeito a deveres, cujo exercício irregular acarreta responsabilização, nos termos do que dispõe a Lei nº 8112/90. No mesmo sentido, está sujeito às cominações impostas pela Lei de Improbidade Administrativa, para o caso de tipificação de condutas descritas naquele diploma legal. A análise sistemática dessas normas enseja a:
A) conclusão de que as sanções aplicadas em decorrência das condutas tipificadas na Lei de Improbidade absorvem as infrações descritas na Lei nº 8.112/90, porque são mais graves, embora de natureza distinta.
B) prejudicialidade das penalidades impostas no campo administrativo, que devem ser apreciadas e decididas, primeiramente àquelas decorrentes de atos de improbidade, para que as cominações desses decorrentes possam ser atenuadas pelas condenações já estabelecidas na outra esfera.
C) absorção dos aspectos funcionais das condutas ímprobas pelos tipos descritos na Lei nº 8.112/90, cabendo ao processo de improbidade a tramitação para imposição de sanções de ordem civil e criminal.
D) independência do processamento das infrações nas duas esferas, inclusive no que concerne à tipificação e sancionamento, que podem coexistir e ser cumuladas.
E) absorção pelos delitos previstos na legislação criminal, em razão de sua natureza mais gravosa, sendo que as infrações residuais podem ser tipificadas como ato de improbidade, mas não mais como infrações administrativas puras e simples, em razão da natureza acessória destas.
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