Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (VUNESP 2020)
Em processo administrativo,
A) não é possível arguir suspeição da autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
B) os atos dependem de forma determinada, ou seja, devem ser sempre produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, aposição de assinatura da autoridade responsável, e reconhecimento de firma ou certificação digital.
C) não podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos, tampouco as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
D) admite-se provas obtidas por meio ilícito, mediante despacho motivado que evidencie grave lesão a interesse público.
E) o recurso será conhecido em qualquer hipótese, ainda quando interposto fora do prazo ou perante órgão incompetente, por expressa determinação da Lei Federal n° 9.784/99.
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