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Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências


EXERCÍCIOS - Exercício 378

  • (INSTITUTO AOCP 2019)

Pode-se destacar que as decisões do processo administrativo não estão adstritas, no que se refere aos seus efeitos, apenas aos servidores, aos cidadãos, aos agentes públicos, aos administradores ou aos administrados, mas repercutem, também, em relação aos legitimados, denominados interessados no processo administrativo. Assim, os interessados no processo administrativo podem ser


A) as pessoas físicas e jurídicas que não sejam partes ou que não iniciem o processo administrativo, mas que sejam afetadas, diretamente, pela decisão administrativa a ser adotada.

B) as pessoas jurídicas que não iniciem o processo administrativo, nem possam ser afetadas, diretamente, pela decisão administrativa proferida.

C) as pessoas físicas ou jurídicas que, sem terem iniciado o processo administrativo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

D) as entidades representativas, na defesa de interesses de pessoas jurídicas privadas, legalmente constituídas quanto a direitos dos servidores.

E) as pessoas jurídicas atuando especificamente no exercício do direito de representação de entidades associativas.


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