Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (INSTITUTO AOCP 2019)
São legitimados(as) como interessados no processo administrativo:
A) pessoas físicas ou jurídicas que iniciem no processo administrativo sem a titularidade de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
B) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que não possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
C) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos.
D) as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
E) as associações, no que se refere a direitos ou interesses individuais.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 388
Vamos para o Anterior: Exercício 386
Tente Este: Exercício 51
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo