Direito constitucionalTeoria dos direitos fundamentais
- (INSTITUTO AOCP 2021)
Analise a seguinte situação hipotética:
Maria, casada, mãe de dois filhos, teve a
terceira gestação aos quarenta e quatro anos.
Quando estava na 13ª semana da gestação,
descobriu que o feto era anencéfalo e, com
100% de certeza, não teria perspectiva de
sobrevida. Imediatamente, Maria pensou em
fazer um aborto, mas não tinha certeza se
poderia em razão do direito fundamental à
vida, previsto na Constituição Federal
Brasileira. Após conversar com o médico,
Maria acredita que poderá fazer o aborto,
mediante comprovação por laudo médico da
condição do feto, em razão de o Supremo
Tribunal Federal já ter decidido sobre a
matéria, entendendo favoravelmente ao
aborto em algumas situações. Nesse caso, no
que tange ao direito fundamental à vida
previsto no artigo 5º da Constituição Federal,
é correto afirmar que
A) por ser um direito fundamental, é absoluto, mas, nesse caso, diante da inexistência de perspectiva de sobrevida do feto, não há o que se falar em proteção do direito à vida.
B) por ser um direito fundamental, é absoluto e, na verdade, Maria não poderá fazer o aborto, mesmo com o laudo médico.
C) apesar de ser um direito fundamental, não é absoluto e, nesse caso, foi relativizado, dentre outros, pelos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, em prol da proteção da mãe.
D) apesar de ser um direito fundamental, não é absoluto e sequer é considerado em uma situação como a apresentada no enunciado.
E) por ser um direito fundamental, não é absoluto, mas o princípio da dignidade da pessoa humana, considerado nesse caso pelo STF na proteção da mãe, está acima de qualquer outro direito fundamental.
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